sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Rodeios e Vaquejadas: O Início do Fim dessas Crueldades com os Animais (Parte I)


Amigos, aproveito o ensejo do projeto que tramita na Câmara que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva, e a coluna logo abaixo do advogado Rodrigo Vidal sobre o tema, para solicitar aqueles que não concordam com este projeto que votem NÃO nesse endereço camara.gov.br



Vamos opinar e mostrar aos deputados que somos contra a vaquejada e não aceitamos que esta crueldade seja considerada um esporte! Diga NÃO!
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Caro(a) leitor(a), este artigo  possui dois objetivos básicos:  . demonstrar que  tanto o rodeio  como a vaquejada constituem inaceitáveis crueldades contra os animais, posto que são práticas viciadas pela inconstitucionalidade, ilegalidade e sadismo. Apesar da diferença sócio-cultural existente entre os modelos do rodeio e o da vaquejada, ambos serão tratados de acordo com os mesmos argumentos posto que cometem semelhantes crueldades com os animais; . propor estratégias de ação a serem realizadas pela sociedade civil organizada e pelo Estado, principalmente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com a finalidade de extinguir de nossa cultura  essa exploração econômica da crueldade com os animais.


A título de introdução, cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Magna constitui o nosso maior patrimônio cultural, político e jurídico – é o nosso modelo de convivência social, a matriz das “regras do jogo”, nosso “contrato social”, na visão de Rousseau. Em função disso, a Constituição Federal  é  a norma que dispõe do poder de subordinar todas  as demais normas jurídicas e todos os atos públicos e privados, no território brasileiro.  Estando hierarquicamente em situação suprema, acima de todas, é indispensável -  para que a segurança, a paz e a ordem prevaleçam entre nós - que todas as demais normas e condutas do poder público e da sociedade civil  estejam em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. E se não estiverem? Nesse caso, padecem do vício da inconstitucionalidade e devem ser anuladas, sendo ajustados os efeitos já produzidos.

Chama a atenção que apenas e tão somente por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando? Quando se  refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.

Cabe louvar essa maravilhosa atuação de nosso Poder Constituinte Originário, em 1988, ao explicitar e positivar no texto de nossa Carta Magna a palavra “crueldade” nesses dois contextos - como proibição em relação às crianças e aos animais! Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos,  assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!

Para estabelecer uma base e conformidade conceitual, cabe esclarecer que por crueldade deve-se entender qualquer conduta humana consciente e voluntária que imponha dor (nível físico) ou sofrimento (nível mental) desnecessário ao outro (pessoa ou animal).

Cabe examinar no conceito de crueldade o termo “desnecessário”. Desnecessário é a dor ou o sofrimento provocado pela ação humana que é dispensável para a manutenção e funcionamento sadio, respeitoso, em ordem e equilibrado da vida social e natural. Exemplos:
1) Se o policial, com moderação, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros, domina e prende o assaltante de uma idosa, estará causando dor e sofrimento a esse meliante, mas não se trata de crueldade, pois a ação foi necessária, equilibrada e benéfica para a ordem social. 2) Se o médico, em uma emergência e com o consentimento prévio, recoloca o ombro deslocado de alguém no lugar e lhe causa dor ao fazer isso, é claro que tal dor foi necessária e benéfica para a ordem natural do corpo de quem a sofreu. 3) Se um animal perigoso é abatido em razão de estar prestes a atacar uma criança e não existe outra ação a fazer para impedir o ataque, não se trata de crueldade, mas de algo dentro da ordem natural e social. Ao contrário, cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.

A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia). Afirmar isso não configura um julgamento de valor, mas, sim, mera constatação objetiva.

Para os que comparam as práticas do rodeio e da vaquejada com um “esporte” afirmamos que é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória. Não é o caso dos rodeios ou das vaquejadas, nos quais os assustados e despreparados animais são violentamente forçados a se submeterem a práticas desiguais e covardes! Para os romanos, colocar os primeiros cristãos na arena para lutarem com leões e gladiadores armados e treinados também era considerado um espetáculo e um “esporte”! Será que não devemos, em respeito à evolução da sociedade inaugurada pelo cristianismo e em obediência ao texto supremo da Constituição Federal, superar essa bárbara covardia, esse sádico espírito dos romanos que infelizmente ainda perdura entre nós?

Nossos modelos  éticos e espirituais, tais como Jesus Cristo, São Francisco de Assis ou Gandhi são totalmente incompatíveis com a covardia e a crueldade para com os animais; ao contrário, exemplificam e ensinam o amor à natureza e a tudo que vive!
Portanto, que fique claro que o conceito de crueldade é indissociável da idéia de uma conduta humana desnecessária e contrária à ordem, à moral, à espiritualidade, aos bons costumes e ao bom funcionamento da vida social e natural.

Retratando o contexto econômico-cultural dos rodeios, citamos as lúcidas palavras da jornalista e educadora Mariana Hoffmann, disponível no site http://www.anda.jor.br:

O Brasil está se tornando um pólo da indústria dos rodeios, que movimenta todos os anos cerca de 2 bilhões de dólares nas mais de 1,2 mil festas de peão nacionais. O maior evento, em Barretos, recebe em torno de um milhão de pessoas, perdendo apenas para o Carnaval do Rio de Janeiro. Os números estratosféricos refletem a bonança da atividade agropecuária no Brasil, além da forte influência da cultura country norte-americana. São hordas de pessoas consumindo calças apertadas, chapéu de couro e música sertaneja. Tudo já no formato adequado ao consumo da grande massa: pouco conteúdo e muito barulho.”

Para qualquer pessoa imbuída de boa fé, com noção da realidade e com um mínimo de sensibilidade é claramente evidente que existe crueldade para com os animais nos rodeios e vaquejadas. Negar isso é querer tampar o sol com a peneira, diriam os antigos. Basta se colocar no lugar do animal para não ter dúvida disso!

Em primoroso estudo denominado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio retrata com detalhes a crueldade imposta aos animais nos rodeios e vaquejadas:

"Os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão: • "sedem", "cilhas", "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cuja cavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinária, uremia e morte...” e segue descrevendo uma longa lista de apetrechos usados na tortura desses animais nos rodeios.

Infelizmente e movido por óbvios interesses financeiros, alguns promotores dos eventos de rodeio alegam que são necessários vários laudos científicos de veterinários para se aferir se há ou não sofrimento dos animais nas provas a que são submetidos. Trata-se, em nosso entendimento, de mera manobra processual para tentar confundir o discernimento dos juízes de direito, que, fiéis defensores da Constituição Federal, não devem se deixar enganar por essa falácia processual quando esses eventos são combatidos judicialmente.

Em relação à desnecessidade de laudos científicos veterinários para a caracterização da crueldade imposta aos animais nas provas de rodeio e vaquejadas, valemo-nos das sapientes palavras da desembargadora Regina Zaauía Capistrano da Silva, nos autos da apelação cível n° 669.217-5/8-00, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Basta, para tanto, ler a descrição das provas (bulldog, laço de bezerro e laço em dupla), desnecessários maiores conhecimentos científicos para auferir a dor sentida pelo animal. Nem se diga que existem estudos que informam a inexistência de evidências concretas no sentido de que os aparelhos mencionados (esporas pontiagudas, chicotes e o denominado sedem) e as provas indicadas (bulldog, laço de bezerro e laço em dupla) causem dor e sofrimento, porquanto os princípios da precaução e da prevenção, que norteiam todas as ações em termos ambientais, prevenindo e banindo a simples possibilidade de dano, permitem vetar tais práticas tão só com observância dos estudos que demonstram a existência de crueldade. Vale dizer que em âmbito de meio ambiente e trato com animais e outros seres da fauna brasileira, não há necessidade de que esperem os jurisconsultos e cientistas pelo perecimento do animal exaurido pelo sofrimento para atestar o mau trato que lhe foi infligido, bastando que se permitam antever de forma razoável e lógica o sofrimento que dele advirá para embasar a proibição ao ato.” (grifo nosso)

Continuamos com o tema (Parte II) em breve!

Abraços!


8 comentários:

  1. tão absurdo que fica muito dificil publicar a respeito,mas vamos parar com essa orgia sádica de crueldade contra nossos indefesos animais!essa cambada deveria procurar algo honroso para fazer!

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  2. depois de votarem o nao na pagina dos infelizes, entres em ferramentas de internet e limpem tudo, temp, cache, historico e cookies, e voltem na pagina e votem de novo, e façam quantas x quiserem, eu ja votei 4 x, e vou continuar, nao é só eles que sabem ser safados.

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  3. tambem enviei a mensagem que se a vauqejada forem feitas com as mães dos deputados e de todos que gostam disso, eu aprovo. e tenho dito e assino embaixo, nilson rodrigues jr

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  4. Belíssima argumentação e com minha total concordância. Na pratica, seria, ou ao menos deveria ser considerada inconstitucional toda e qualquer lei que tente regulamentar ou encobrir a realidade destes eventos.
    Talvez fosse realmente necessário um plebiscito para sabermos a real vontade do povo diante do posicionamento do poder constituinte.
    Desta forma, acabaríamos com qualquer duvida à respeito deste assunto e com qualquer tipo de argumentação do tipo: é uma manifestação cultural, não existem maus tratos ou qualquer uma que seja.

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  5. Pewlo amor de Deuss essa foto não tem nada a ver com vaquejada ..eu tambem não gosto de laço contra bezerros e nem rodeios..a vaquejada só o q tem em comum é os animais q são usaados ..se vcs são tão certinhos porq limpam o historico da internet depois q votam e porq colocam uma foto diferente da de vaquejada ...na vaquejada quem maltrata o animal é punido!!!!!!antes de votarem temtem conhecer mais sobre o esporte..nãoo na internet ..mas vão a uma vaquejada oficial ABQM e vejam se os animais sofrem maus tratos nas vaquejadas...ces só votam contra porq julgam o nome

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    1. Querido (a) amigo (a),

      Meu comentário sobre seus dois comentários está abaixo.

      Obrigada por sua participação.
      Fernanda

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  6. e aprove meu comentario ao menos!!! sim e mais não venham com essa de: se coloquem no lugar do boi:novidade muitos vaqueiros quando pequenos se colocamav no lugar do boi brincando com os outros e gostavam de ser o boi destemido e inderrubavel!

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    1. Querido (a) amigo (a),

      Respeito sua opinião e fico feliz por este espaço dar oportunidade das pessoas se expressarem conforme seus conhecimentos e convicções.

      Eu, particularmente, não me posiciono contrariamente à participação de animais em atividades esportivas ou não, desde que brandas, em que não haja estresse exacerbado, em que o bem-estar e a harmonia homem – outro animal se façam realmente.

      Por outro lado, sinceramente, como zootecnista e ser humano, não acredito que a relação bovino - homem tanto nas condições de rodeio e vaquejada seja como a citada anteriormente.

      Em relação a foto, foi a escolhida para representar o artigo que trata tanto do rodeio quanto da vaquejada.

      Estou sempre à disposição para reflexões saudáveis.
      Abraço,
      Fernanda

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