Amigos, aproveito o
ensejo do projeto que tramita na Câmara que regulamenta a vaquejada como
atividade esportiva, e a coluna logo abaixo do advogado Rodrigo Vidal sobre o
tema, para solicitar aqueles que não concordam com este projeto que votem NÃO
nesse endereço camara.gov.br!
Vamos opinar e mostrar aos deputados que somos
contra a vaquejada e não aceitamos que esta crueldade seja considerada um esporte! Diga NÃO!
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Por Rodrigo Vidal
Caro(a) leitor(a), este
artigo possui dois objetivos básicos: 1º. demonstrar que
tanto o rodeio como a vaquejada constituem inaceitáveis crueldades contra
os animais, posto que são práticas viciadas pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e sadismo. Apesar da diferença sócio-cultural existente entre os
modelos do rodeio e o da vaquejada, ambos serão tratados de acordo com os
mesmos argumentos posto que cometem semelhantes crueldades com os animais; 2º.
propor estratégias de ação a serem realizadas pela sociedade civil organizada e
pelo Estado, principalmente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública,
com a finalidade de extinguir de nossa cultura essa exploração econômica
da crueldade com os animais.
A título de introdução,
cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei suprema do
ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Magna constitui o nosso maior
patrimônio cultural, político e jurídico – é o nosso modelo de convivência
social, a matriz das “regras do jogo”, nosso “contrato social”, na visão de
Rousseau. Em função disso, a Constituição Federal é a norma que
dispõe do poder de subordinar todas as demais normas jurídicas e todos os
atos públicos e privados, no território brasileiro. Estando
hierarquicamente em situação suprema, acima de todas, é indispensável -
para que a segurança, a paz e a ordem prevaleçam entre nós - que todas as
demais normas e condutas do poder público e da sociedade civil estejam em
conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. E se não estiverem? Nesse
caso, padecem do vício da inconstitucionalidade e devem ser anuladas, sendo
ajustados os efeitos já produzidos.
Chama a atenção que
apenas e tão somente por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a
palavra crueldade em seu texto. Quando? Quando se refere às crianças
(Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do
dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de
sofrerem qualquer prática de crueldade.
Cabe louvar essa
maravilhosa atuação de nosso Poder Constituinte Originário, em 1988, ao
explicitar e positivar no texto de nossa Carta Magna a palavra “crueldade”
nesses dois contextos - como proibição em relação às crianças e aos animais!
Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder
público e cidadãos, assim se comportarem em relação às crianças e aos
animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada
do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!
Para estabelecer uma
base e conformidade conceitual, cabe esclarecer que por crueldade deve-se
entender qualquer conduta humana consciente e voluntária que imponha
dor (nível físico) ou sofrimento (nível mental) desnecessário
ao outro (pessoa ou animal).
Cabe examinar no
conceito de crueldade o termo “desnecessário”. Desnecessário é a dor ou o
sofrimento provocado pela ação humana que é dispensável para a manutenção e
funcionamento sadio, respeitoso, em ordem e equilibrado da vida social e
natural. Exemplos:
1) Se o policial, com moderação, no estrito cumprimento do
dever legal e em legítima defesa de terceiros, domina e prende o assaltante de
uma idosa, estará causando dor e sofrimento a esse meliante, mas não se trata
de crueldade, pois a ação foi necessária, equilibrada e benéfica para a ordem
social. 2) Se o médico, em uma emergência e com o consentimento prévio,
recoloca o ombro deslocado de alguém no lugar e lhe causa dor ao fazer isso, é
claro que tal dor foi necessária e benéfica para a ordem natural do corpo de
quem a sofreu. 3) Se um animal perigoso é abatido em razão de estar prestes a
atacar uma criança e não existe outra ação a fazer para impedir o ataque, não
se trata de crueldade, mas de algo dentro da ordem natural e social. Ao
contrário, cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém
(pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da
vida e à consciência ética e moral das pessoas.
A crueldade, portanto,
diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma
distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo
(psicopatologia de gozar com a dor alheia). Afirmar isso não configura um
julgamento de valor, mas, sim, mera constatação objetiva.
Para os que comparam as
práticas do rodeio e da vaquejada com um “esporte” afirmamos que é um engano e
disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa
dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente
querendo participar da luta pela vitória. Não é o caso dos rodeios ou das
vaquejadas, nos quais os assustados e despreparados animais são violentamente
forçados a se submeterem a práticas desiguais e covardes! Para os romanos,
colocar os primeiros cristãos na arena para lutarem com leões e gladiadores
armados e treinados também era considerado um espetáculo e um “esporte”! Será
que não devemos, em respeito à evolução da sociedade inaugurada pelo
cristianismo e em obediência ao texto supremo da Constituição Federal, superar
essa bárbara covardia, esse sádico espírito dos romanos que infelizmente ainda
perdura entre nós?
Nossos modelos
éticos e espirituais, tais como Jesus Cristo, São Francisco de Assis ou Gandhi
são totalmente incompatíveis com a covardia e a crueldade para com os animais;
ao contrário, exemplificam e ensinam o amor à natureza e a tudo que vive!
Portanto, que fique
claro que o conceito de crueldade é indissociável da idéia de uma conduta
humana desnecessária e contrária à ordem, à moral, à espiritualidade, aos bons
costumes e ao bom funcionamento da vida social e natural.
Retratando o contexto
econômico-cultural dos rodeios, citamos as lúcidas palavras da jornalista e educadora
Mariana Hoffmann, disponível no site http://www.anda.jor.br:
“O Brasil está se
tornando um pólo da indústria dos rodeios, que movimenta todos os anos cerca de
2 bilhões de dólares nas mais de 1,2 mil festas de peão nacionais. O maior
evento, em Barretos, recebe em torno de um milhão de pessoas, perdendo apenas
para o Carnaval do Rio de Janeiro. Os números estratosféricos refletem a
bonança da atividade agropecuária no Brasil, além da forte influência da
cultura country norte-americana. São hordas de pessoas consumindo calças
apertadas, chapéu de couro e música sertaneja. Tudo já no formato adequado ao
consumo da grande massa: pouco conteúdo e muito barulho.”
Para qualquer pessoa
imbuída de boa fé, com noção da realidade e com um mínimo de sensibilidade é
claramente evidente que existe crueldade para com os animais nos rodeios e
vaquejadas. Negar isso é querer tampar o sol com a peneira, diriam os antigos.
Basta se colocar no lugar do animal para não ter dúvida disso!
Em primoroso estudo
denominado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora
de Justiça Vânia Maria Tuglio retrata com detalhes a crueldade imposta aos
animais nos rodeios e vaquejadas:
"Os animais
utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados
para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão
de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento
inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos
animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos,
revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos
estão: • "sedem", "cilhas",
"cintas" ou "barrigueira", que
consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é
fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os
ureteres, o prepúcio (em cuja cavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo
causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema
e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinária, uremia e morte...”
e segue descrevendo uma longa lista de apetrechos usados na tortura desses
animais nos rodeios.
Infelizmente e movido
por óbvios interesses financeiros, alguns promotores dos eventos de rodeio
alegam que são necessários vários laudos científicos de veterinários para se
aferir se há ou não sofrimento dos animais nas provas a que são submetidos.
Trata-se, em nosso entendimento, de mera manobra processual para tentar
confundir o discernimento dos juízes de direito, que, fiéis defensores da
Constituição Federal, não devem se deixar enganar por essa falácia processual
quando esses eventos são combatidos judicialmente.
Em relação à
desnecessidade de laudos científicos veterinários para a caracterização da
crueldade imposta aos animais nas provas de rodeio e vaquejadas, valemo-nos das
sapientes palavras da desembargadora Regina Zaauía Capistrano da Silva, nos
autos da apelação cível n° 669.217-5/8-00, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo:
“Basta, para tanto,
ler a descrição das provas (bulldog, laço de bezerro e laço em
dupla), desnecessários maiores conhecimentos científicos para auferir a
dor sentida pelo animal. Nem se diga que existem estudos que informam a
inexistência de evidências concretas no sentido de que os aparelhos
mencionados (esporas pontiagudas, chicotes e o denominado sedem) e
as provas indicadas (bulldog, laço de bezerro e laço em dupla) causem
dor e sofrimento, porquanto os princípios da precaução e da prevenção, que
norteiam todas as ações em termos ambientais, prevenindo e banindo a simples
possibilidade de dano, permitem vetar tais práticas tão só com observância dos
estudos que demonstram a existência de crueldade. Vale dizer que em âmbito de
meio ambiente e trato com animais e outros seres da fauna brasileira, não
há necessidade de que esperem os jurisconsultos e cientistas pelo perecimento
do animal exaurido pelo sofrimento para atestar o mau trato que lhe foi
infligido, bastando que se permitam antever de forma razoável e lógica o
sofrimento que dele advirá para embasar a proibição ao ato.” (grifo nosso)
Continuamos com o tema
(Parte II) em breve!
Abraços!
tão absurdo que fica muito dificil publicar a respeito,mas vamos parar com essa orgia sádica de crueldade contra nossos indefesos animais!essa cambada deveria procurar algo honroso para fazer!
ResponderExcluirdepois de votarem o nao na pagina dos infelizes, entres em ferramentas de internet e limpem tudo, temp, cache, historico e cookies, e voltem na pagina e votem de novo, e façam quantas x quiserem, eu ja votei 4 x, e vou continuar, nao é só eles que sabem ser safados.
ResponderExcluirtambem enviei a mensagem que se a vauqejada forem feitas com as mães dos deputados e de todos que gostam disso, eu aprovo. e tenho dito e assino embaixo, nilson rodrigues jr
ResponderExcluirBelíssima argumentação e com minha total concordância. Na pratica, seria, ou ao menos deveria ser considerada inconstitucional toda e qualquer lei que tente regulamentar ou encobrir a realidade destes eventos.
ResponderExcluirTalvez fosse realmente necessário um plebiscito para sabermos a real vontade do povo diante do posicionamento do poder constituinte.
Desta forma, acabaríamos com qualquer duvida à respeito deste assunto e com qualquer tipo de argumentação do tipo: é uma manifestação cultural, não existem maus tratos ou qualquer uma que seja.
Pewlo amor de Deuss essa foto não tem nada a ver com vaquejada ..eu tambem não gosto de laço contra bezerros e nem rodeios..a vaquejada só o q tem em comum é os animais q são usaados ..se vcs são tão certinhos porq limpam o historico da internet depois q votam e porq colocam uma foto diferente da de vaquejada ...na vaquejada quem maltrata o animal é punido!!!!!!antes de votarem temtem conhecer mais sobre o esporte..nãoo na internet ..mas vão a uma vaquejada oficial ABQM e vejam se os animais sofrem maus tratos nas vaquejadas...ces só votam contra porq julgam o nome
ResponderExcluirQuerido (a) amigo (a),
ExcluirMeu comentário sobre seus dois comentários está abaixo.
Obrigada por sua participação.
Fernanda
e aprove meu comentario ao menos!!! sim e mais não venham com essa de: se coloquem no lugar do boi:novidade muitos vaqueiros quando pequenos se colocamav no lugar do boi brincando com os outros e gostavam de ser o boi destemido e inderrubavel!
ResponderExcluirQuerido (a) amigo (a),
ExcluirRespeito sua opinião e fico feliz por este espaço dar oportunidade das pessoas se expressarem conforme seus conhecimentos e convicções.
Eu, particularmente, não me posiciono contrariamente à participação de animais em atividades esportivas ou não, desde que brandas, em que não haja estresse exacerbado, em que o bem-estar e a harmonia homem – outro animal se façam realmente.
Por outro lado, sinceramente, como zootecnista e ser humano, não acredito que a relação bovino - homem tanto nas condições de rodeio e vaquejada seja como a citada anteriormente.
Em relação a foto, foi a escolhida para representar o artigo que trata tanto do rodeio quanto da vaquejada.
Estou sempre à disposição para reflexões saudáveis.
Abraço,
Fernanda